Dra. Keila Sovernigo, advogada de inventário extrajudicial (OAB/MS 16.095) em Campo Grande, MS, de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de inventário extrajudicial em Campo Grande, MS

Com a família de acordo, eu confiro se o caso cabe no cartório, preparo a partilha e o ITCD e assino a escritura. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Situações

Quando o inventário pode ir para o cartório

O cartório exige acordo entre os herdeiros e advogado na escritura. O resto depende do caso.

Todos os herdeiros estão de acordo

É a condição principal. Com acordo, a escritura substitui o processo e já serve para transferir imóveis, veículos e contas, sem precisar de juiz. Sem acordo, o caminho é o inventário na Justiça.

Há herdeiro menor ou incapaz

Desde 2024 isso não obriga mais a ir à Justiça. A escritura é possível se o menor receber a parte dele em fração de cada bem e o Ministério Público concordar. Se houver impugnação, o caso vai ao juiz.

Existe testamento

O testamento passa antes por um pedido de abertura na Justiça. Com autorização expressa do juiz e todos de acordo, o inventário pode voltar ao cartório. Se o testamento reconhece um filho, o caminho é só o judicial. Quem ainda quer deixar isso organizado em vida encontra as opções no planejamento sucessório feito em vida.

Como funciona

Do primeiro contato à escritura registrada

Você sabe em que etapa o inventário está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa e checagem

    Você conta quem são os herdeiros e quais bens existem, pessoalmente ou online. Eu confiro se o caso cabe no cartório antes de qualquer despesa.

  2. 02

    Documentos dos herdeiros e dos bens

    Certidão de óbito, documentos de cada herdeiro, certidões de casamento, matrículas, documentos de veículos e extratos. Eu reviso tudo e digo o que falta.

  3. 03

    ITCD e minuta da escritura

    A declaração do ITCD vai pela internet à SEFAZ-MS, que avalia os bens. Eu preparo a minuta com a partilha e a parte de cada herdeiro em cada bem, como a Secretaria pede.

  4. 04

    Assinatura e registro

    A escritura é assinada no tabelionato com os herdeiros e comigo. Depois, ela é levada ao registro de imóveis, ao banco e ao DETRAN para transferir os bens.

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF de todos
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento dos herdeiros
  • Pacto antenupcial
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Ficha imobiliária ou IPTU
  • Documento do veículo
  • Extratos bancários
  • Declaração de imposto de renda
  • Certidão negativa de tributos
  • CCIR do imóvel rural
  • Contrato social da empresa
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família e sucessões, OAB/MS 16.095
Sobre

Quem acompanha o seu inventário em cartório

“No cartório, a lei exige advogado. Eu acompanho a família da lista de documentos até a assinatura da escritura.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. No inventário em cartório, eu acompanho os herdeiros diante do tabelião: confiro os documentos, monto a partilha, cuido da declaração do ITCD e assino a escritura. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como eu atuo no inventário em cartório

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

De segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376. Herdeiros que moram em outra cidade acompanham o inventário online, com a conversa e o envio de documentos a distância.

A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, em Campo Grande ou em outra cidade: pela Resolução 35/2007 do CNJ, a escolha do cartório é livre. O ITCD de Mato Grosso do Sul é declarado só pela internet, no portal e-Fazenda da SEFAZ-MS, e a análise leva até 20 dias, conforme a demanda.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário em cartório

Custo, prazo, documentos e as regras novas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Sim. O tabelião só lavra a escritura de inventário com todos os herdeiros assistidos por advogado ou defensor público, e o nome e a OAB do advogado constam do ato. O cartório não pode indicar advogado: os herdeiros escolhem um profissional de confiança, e um mesmo advogado pode acompanhar todos eles. Quem não pode pagar é orientado a procurar a Defensoria Pública.

O cartório cobra emolumentos pela tabela oficial do estado, que varia conforme a faixa de valor dos bens; a regra do CNJ não permite cobrar um percentual sobre o patrimônio. Além disso, há o ITCD e os honorários do advogado, combinados em contrato. Quem declara não ter condições de pagar os emolumentos pode pedir a gratuidade da escritura. Antes de começar, eu mostro como cada valor é calculado.

A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou o cartório: passou a admitir herdeiro menor ou incapaz, se ele receber a parte dele em fração de cada bem e o Ministério Público concordar; admitiu o inventário com testamento, depois da autorização do juiz; e permitiu que a escritura autorize o inventariante a vender um bem para pagar as despesas do inventário. Em agosto de 2026, a Resolução 695 deixou de exigir o pagamento prévio do ITCD para lavrar a escritura: o imposto continua devido, e o cartório informa o fisco.

Quando algum herdeiro não concorda com a partilha, quando o Ministério Público ou outro interessado impugna a escritura com herdeiro menor, quando o testamento reconhece um filho ou ainda não foi autorizado pelo juiz, e quando há bens no exterior. O tabelião também pode recusar a escritura se houver indício de fraude ou dúvida sobre a vontade de algum herdeiro. Nesses casos, o caminho é a Justiça.

Não depende da agenda do Judiciário, mas depende de três coisas: reunir os documentos de todos os herdeiros, a análise do ITCD pela SEFAZ-MS, que leva até 20 dias conforme a demanda, e a data de assinatura no cartório. Com os documentos em ordem e todos de acordo, é o caminho mais curto. Na primeira conversa eu explico o prazo provável do seu caso.

Certidão de óbito; documento de identidade e CPF de quem faleceu e de todos os herdeiros; certidões que provam o parentesco; certidão de casamento do cônjuge e dos herdeiros casados, com o pacto antenupcial, se houver; matrículas dos imóveis e documentos dos veículos e contas; certidão negativa de tributos; e, se houver imóvel rural, o CCIR. Para o ITCD, a SEFAZ-MS também pede a última declaração de imposto de renda e a ficha imobiliária ou o IPTU dos imóveis.

A escritura pode ser feita a qualquer tempo, mas o prazo legal para abrir o inventário é de dois meses do falecimento. Em Mato Grosso do Sul, o atraso gera multa sobre o ITCD; no cartório, enviar a declaração do ITCD à SEFAZ-MS ou lavrar a escritura de nomeação de inventariante dentro de 60 dias do óbito afasta essa multa. Se a família ainda não chegou a um acordo sobre a divisão, veja como funciona a partilha de herança.

Outras áreas de atuação em Família e Sucessões

Eu também atuo na partilha entre herdeiros, no testamento e nas questões de família. Se o seu caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

Direito de Família

Divórcio, guarda de filhos, pensão e união estável

Divórcio em cartório ou na Justiça, guarda e convivência com os filhos e a pensão que precisa ser fixada, revisada ou cobrada.

Situações mais comuns

  • Divórcio
  • Guarda de filhos
  • Pensão alimentícia
  • Cobrança de pensão atrasada
  • União estável
  • Alienação parental
  • Reconhecimento de paternidade
Ver Direito de Família
Direito de Família em Campo Grande: divórcio, guarda de filhos e pensão

Conte a situação da família

Na primeira conversa você fica sabendo se o inventário pode ser feito em cartório, o prazo provável e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões