Dra. Keila Sovernigo, advogada de família em Campo Grande, MS (OAB/MS 16.095), de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de família em Campo Grande, MS

Para quem precisa decidir sobre bens, filhos ou pensão: eu explico o caminho do seu caso antes de qualquer pedido. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Atuação

Outras áreas de atuação em Direito de Família

Estas são as situações mais comuns. Em cada uma você encontra o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito de Família: conte a situação no WhatsApp.

Divórcio

Em cartório ou na Justiça, com a divisão dos bens e o que fica combinado para os filhos.

Como funciona o divórcio

Guarda de filhos

Guarda compartilhada ou unilateral, casa de referência e a rotina de convivência com cada um.

Como a guarda é definida

Pensão alimentícia

Pedido, revisão quando a renda ou as despesas mudam e o fim da obrigação.

Como o valor é definido

Cobrança de pensão atrasada

Quando a pensão já foi fixada e não está sendo paga: cálculo do atraso e cobrança na Justiça.

Como a cobrança funciona

União estável

Reconhecimento, contrato de convivência e dissolução, com a divisão dos bens do casal.

Reconhecer ou encerrar a união

Alienação parental

Quando um dos pais afasta o filho do outro, e também para quem é acusado sem motivo.

O que a lei prevê

Reconhecimento de paternidade

Pedido de reconhecimento, exame de DNA e os direitos que vêm com a filiação.

Como o pedido funciona

Inventário e Sucessões

Inventário em cartório ou na Justiça, partilha de herança entre os herdeiros e testamento.

Inventário e herança

Outra questão de família

Se o seu caso não está nesta lista, conte o que está acontecendo. Eu digo se é o caso de um pedido e qual caminho existe.

Falar com a Dra. Keila no WhatsApp
Situações

O que pesa na hora de procurar uma advogada de família

Pressa, medo de errar e dúvida sobre custo. Cada uma tem resposta antes de qualquer pedido.

Precisa resolver logo

Com acordo e sem pendência sobre filhos menores, o divórcio e o fim da união estável podem ser feitos em cartório, por escritura. Sem acordo, o caminho é a Justiça, e você sabe desde o início o que costuma alongar o prazo.

Medo de errar com os filhos ou com os bens

Antes de assinar qualquer acordo, você entende o que entra na divisão dos bens, como fica a convivência com os filhos e o que a pensão precisa cobrir.

Quer saber prazo e custo antes de tudo

Na primeira conversa você fica sabendo o caminho provável, o que define o prazo e como os honorários são calculados. Custas de cartório e do processo são explicadas à parte.

Como funciona

Do primeiro contato ao acordo ou à decisão

Você sabe em que etapa o caso está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, pessoalmente ou online. Eu pergunto sobre casamento ou união, filhos, bens e renda, e explico os caminhos possíveis.

  2. 02

    Documentos

    Certidões, comprovantes de renda e documentos dos bens: eu reviso tudo e digo o que falta antes de qualquer pedido.

  3. 03

    Acordo ou processo

    Com acordo, e quando a lei permite, o caso segue em cartório, por escritura. Sem acordo, o pedido vai à Justiça. Você sabe como o custo e o prazo provável são definidos antes de começar.

  4. 04

    Acompanhamento até o fim

    Eu conduzo as audiências, as tentativas de acordo e os prazos, e aviso você do que acontece em cada etapa, até a escritura ou a decisão final.

  • Certidão de casamento
  • RG e CPF
  • Comprovante de renda
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial
  • Escritura do imóvel
  • Extratos bancários
  • Documento do veículo
  • Contrato de união estável
  • Decisão ou acordo da pensão
  • Despesas da criança
  • Comprovante de endereço
  • Declaração de imposto de renda
  • Acordo de guarda
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família em Campo Grande, OAB/MS 16.095
Quem atende

Quem conduz o seu caso de família em Campo Grande

“Antes de você assinar qualquer acordo, eu explico o que a lei prevê para o seu caso.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. Cuido do acordo em cartório e do processo na Justiça, do começo ao fim, e explico cada etapa em palavras simples. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como atendo casos de família em Campo Grande

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

Atuo há 15 anos em Direito de Família e Sucessões em Campo Grande. O escritório fica no Ed. Evolution Business Center, no corredor de escritórios da Av. Afonso Pena, e atende de segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376.

Mora em outra cidade ou em outro estado? A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos online, para todo o Brasil.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre Direito de Família

As perguntas que mais chegam ao escritório antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Em parte dos casos, sim. Divórcio e fim de união estável podem ser feitos por escritura em cartório quando há acordo sobre tudo, inclusive a divisão dos bens. Se há filhos menores, o cartório só é possível quando a guarda, a convivência e a pensão já foram resolvidas na Justiça. Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória. Guarda e pensão de filhos menores, sem acordo anterior, seguem pela Justiça.

Depende do caminho. No cartório, com acordo e documentos completos, a escritura costuma sair em poucas semanas. Na Justiça com acordo, o juiz aprova o acordo, a chamada homologação, em geral em alguns meses. Sem acordo, o prazo depende das provas, das audiências e da agenda da Vara de Família, e pode passar de um ano. Pedidos urgentes, como a pensão provisória, podem ser decididos logo no início do processo.

Sair de casa ou pedir o divórcio não faz ninguém perder a sua parte. O direito aos bens depende do regime: na separação total não há divisão, e na comunhão parcial ficam fora os bens de antes da união e os recebidos por herança ou doação. O que foi comprado depois da separação de fato, em regra, também não se divide. Existe uma exceção ligada ao imóvel: quem abandona o lar e deixa o outro morando sozinho no imóvel do casal, por 2 anos e sem se opor, pode perder a sua parte para ele, nas condições que a lei define (imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia).

Em grande parte, sim. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens, como no casamento: divide-se o que o casal adquiriu durante a união. O casal pode reconhecer a união e escolher outro regime por escritura ou contrato, e o fim da união segue as mesmas regras do divórcio, em cartório ou na Justiça. A diferença costuma aparecer na hora de provar quando a união começou.

O caso segue na Justiça. O divórcio não depende da concordância do outro e pode ser decretado antes mesmo de resolvida a divisão dos bens. Guarda, convivência e pensão são decididas pelo juiz com base nas provas, e o processo continua mesmo que a outra parte não participe. Quando a pensão já está fixada e não é paga, dá para cobrar a pensão atrasada na Justiça.

RG e CPF, certidão de casamento ou o contrato de união estável, se houver, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda e documentos dos bens, como escrituras, documento do veículo e extratos. Se já existe decisão ou acordo sobre guarda ou pensão, traga também. Se faltar algo, a conversa acontece do mesmo jeito e eu digo o que providenciar.

Os honorários são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer pedido. A Tabela de Honorários da OAB/MS serve de referência, e o valor depende do caminho (cartório ou Justiça), da complexidade e de haver ou não acordo. Custas do processo e taxas de cartório são despesas à parte. Na primeira conversa você fica sabendo como o custo é calculado e decide com calma.

Pode. A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos a distância, para todo o Brasil. Se alguma etapa exigir a sua presença, eu aviso com antecedência e explico como vai ser.

A prioridade do Código de Processo Civil pela solução consensual

Em qualquer ação de família (guarda, pensão, alienação parental, divórcio ou reconhecimento de união estável), o Código de Processo Civil determina que todos os esforços sejam feitos para uma solução consensual, com o juiz auxiliado por profissionais de mediação e conciliação (art. 694 do CPC). Como advogada de família em Campo Grande, é nessa fase que costumo buscar o acordo possível antes de qualquer disputa.

Como a audiência é marcada

Recebida a petição inicial, o juiz determina a citação da outra parte para comparecer à audiência de mediação e conciliação, sem que isso signifique concordância com os pedidos (art. 695 do CPC). O réu não precisa apresentar defesa antes dessa audiência.

A audiência pode ter mais de uma sessão

A lei permite dividir a audiência em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o acordo (art. 696 do CPC), o que dá tempo para as partes amadurecerem pontos sensíveis, como a divisão de tempo com os filhos ou o valor da pensão, sem a pressa de uma decisão única.

Quando as partes pedem mediação fora da Justiça

A pedido dos dois lados, o juiz pode suspender o processo enquanto as partes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar (art. 694, parágrafo único, do CPC). É um caminho útil quando o desgaste entre as partes atrapalha a conversa direta dentro da audiência.

Quando não há acordo

  • O processo segue para a fase de contestação
  • Cada parte apresenta suas provas (documentos, testemunhas, perícia quando necessário)
  • O juiz decide com base no que foi provado
  • A decisão pode ser revista por recurso

Os requisitos da união estável

O Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não existe um prazo mínimo definido em lei: o que conta é a estabilidade e a intenção de formar uma família, não apenas um relacionamento eventual.

Quando a união estável não se forma

A união estável não se constitui se estiverem presentes os impedimentos para o casamento previstos no art. 1.521 do Código Civil, como quando uma das pessoas já é casada com outra. A exceção é a pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente, que pode constituir união estável normalmente (art. 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil).

União estável não é concubinato

O Código Civil separa a união estável do concubinato: este último é a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar, por exemplo quando uma delas ainda é casada e não está separada de fato (art. 1.727 do Código Civil). A diferença importa porque só a união estável gera os direitos de família e sucessórios do casamento.

Como se comprova a união estável

  • Contrato de convivência registrado em cartório
  • Conta bancária conjunta ou dependência em plano de saúde
  • Endereço em comum
  • Fotos, mensagens e declarações de testemunhas que mostrem a vida em comum

Dissolução e partilha

Sem contrato de convivência, a dissolução da união estável segue a regra da comunhão parcial de bens: divide-se o que foi adquirido durante a união, com as mesmas exceções que valem para o casamento. A dissolução pode ser feita em cartório, quando há acordo completo e nenhum filho menor envolvido, ou na Justiça, nos mesmos moldes do divórcio.

O que a lei considera alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou tenha prejudicado o vínculo com ele (art. 2º da Lei 12.318/2010).

Exemplos que a própria lei cita

  • Campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade
  • Dificultar o exercício da autoridade parental
  • Dificultar o contato da criança com o outro genitor
  • Dificultar o direito de convivência familiar
  • Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor
  • Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa

Como costuma se provar a alienação parental

A prova reúne, em geral, laudo psicológico ou estudo psicossocial determinado pelo juiz, histórico de mensagens e ligações, testemunhas que presenciaram os fatos e o registro de tentativas de contato ou visita negadas sem justificativa. Cada caso pede um conjunto de provas próprio, e não existe um documento único que, sozinho, comprove a alienação.

Quando a acusação é injusta

Ser acusado de alienação parental não é o mesmo que ser condenado por isso: antes de qualquer medida, o caso costuma passar por estudo técnico (psicológico ou social), e quem se defende tem direito a apresentar suas próprias provas de convivência e a contestar o laudo, quando ele existir. Reunir esse histórico desde a primeira notícia da acusação, sem esperar a citação, ajuda a preparar a defesa dentro do estudo técnico.

O que o juiz pode determinar

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir quem praticou
  • Ampliar o regime de convivência do genitor prejudicado
  • Determinar acompanhamento psicológico para a família
  • Fixar multa para forçar o cumprimento da convivência
  • Alterar a guarda, em casos mais graves
  • Suspender a autoridade parental, como medida extrema

Conte o que está acontecendo na sua família

Na primeira conversa você entende o caminho do seu caso e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões