Dra. Keila Sovernigo, advogada de guarda de filhos em Campo Grande, MS (OAB/MS 16.095), de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de guarda de filhos em Campo Grande, MS

Para pais e mães que precisam definir com quem os filhos moram e como fica a convivência. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Situações

O que precisa ficar definido sobre os filhos

Guarda não é só com quem a criança mora.

A rotina das crianças

Com quem a criança mora no dia a dia, a chamada casa de referência, e como fica a convivência com o outro: fins de semana, férias e datas especiais. Tudo por escrito, para evitar discussão depois.

Decisões tomadas em conjunto

Na guarda compartilhada, que é a regra, pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde e viagens, mesmo morando em casas diferentes. Ela não significa metade do tempo em cada casa. Quando o casal ainda está se separando, essas decisões entram no mesmo pedido de divórcio.

Quem paga as despesas

A guarda compartilhada não afasta a pensão. As despesas da criança continuam divididas conforme a possibilidade de cada um, e isso entra no acordo ou na decisão.

Como funciona

Do primeiro contato ao plano de convivência

Você sabe em que etapa o caso está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta como está a rotina das crianças hoje e o que precisa mudar. Eu explico as formas de guarda e o que a lei considera na hora de decidir, pessoalmente ou online.

  2. 02

    Plano de convivência

    Montamos a proposta com a casa de referência, os dias de convivência, as férias, as datas especiais e a divisão das despesas.

  3. 03

    Acordo ou pedido na Justiça

    Com acordo, o plano é levado ao juiz para aprovação, a chamada homologação. Sem acordo, eu entro com o pedido, e o juiz decide ouvindo os pais e, quando necessário, a equipe de psicólogos e assistentes sociais do Judiciário.

  4. 04

    Acompanhamento e ajustes

    Eu acompanho as audiências até a decisão. Se a rotina muda depois, como numa mudança de cidade ou de escola, a guarda e a convivência podem ser revistas.

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Declaração da escola
  • Comprovante de renda
  • Despesas da criança
  • Acordo de guarda anterior
  • Decisão judicial anterior
  • Calendário escolar
  • Relatórios médicos
  • Carteira de vacinação
  • Endereço do outro genitor
  • Certidão de casamento
  • Acordo de pensão
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de guarda de filhos em Campo Grande, OAB/MS 16.095
Quem atende

Quem conduz o caso de guarda em Campo Grande

“Na guarda, o centro da conversa é a rotina da criança, e é por ela que eu começo.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. Nos casos de guarda, cuido do acordo de convivência, do pedido na Justiça quando não há acordo e da revisão quando a rotina da família muda. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como atendo casos de guarda em Campo Grande

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

Atuo há 15 anos em Direito de Família e Sucessões em Campo Grande. O escritório fica no Ed. Evolution Business Center, no corredor de escritórios da Av. Afonso Pena, e atende de segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376.

Mora em outra cidade ou em outro estado? A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos online, para todo o Brasil.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos

O que pais e mães mais perguntam antes de definir a guarda. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

A mudança mais recente veio com a Lei 14.713/2023: a guarda compartilhada não é aplicada quando há risco de violência doméstica ou familiar, e antes de decidir o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se existe esse risco. Fora dessa situação, a compartilhada continua sendo a regra quando os dois têm condições de exercer a guarda, e só deixa de ser aplicada se um deles declarar ao juiz que não a quer.

A guarda compartilhada divide as decisões, não elimina a pensão. Quem tem mais renda, ou quem não mora com a criança no dia a dia, costuma contribuir com um valor mensal, e as despesas extras, como material escolar e saúde, podem ser divididas em proporção à renda de cada um. Vale o que fica escrito no acordo ou na decisão, e a regra é a mesma quando quem paga é a mãe. Se o valor combinado deixa de ser pago, o caminho é a execução da pensão alimentícia.

Não necessariamente. A lei fala em divisão equilibrada do tempo de convivência, mas define uma cidade como base de moradia e, na prática, costuma haver uma casa de referência. A divisão do tempo é montada conforme a idade, a escola e a rotina da criança.

Se a mudança altera a convivência combinada com o outro, o caminho é um novo acordo ou um pedido ao juiz antes de mudar. Mudar sem isso pode levar a pedido de retorno da criança e a revisão da guarda, e mudar para longe sem justificativa, para dificultar a convivência, é um dos exemplos de alienação parental previstos em lei. Eu avalio a distância, a escola e como a convivência pode ser mantida.

Se há acordo aprovado pelo juiz ou decisão, o descumprimento pode ser levado ao processo. O juiz pode fixar multa, ajustar a convivência e, quando o descumprimento se repete sem motivo, rever a guarda. Guardar mensagens e anotar as datas ajuda a mostrar o que aconteceu.

A lei não fixa uma idade. A opinião da criança ou do adolescente é ouvida e pesa conforme a idade e a maturidade, em geral com apoio de psicólogos e assistentes sociais do Judiciário, mas não decide sozinha: o juiz decide pensando no interesse da criança.

Podem. O direito de convivência se estende aos avós, e a guarda pode ser dada a outra pessoa da família quando nenhum dos pais tem condições de exercê-la, considerando o vínculo e a afinidade com a criança.

Outros casos de atuação

A guarda raramente vem sozinha. Se a sua situação não estiver aqui, eu atendo toda a área de Família e Sucessões: conte o que está acontecendo no WhatsApp.

Conte como está a rotina dos seus filhos

Na primeira conversa você entende o caminho do seu caso e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões