Dra. Keila Sovernigo, advogada de inventário (OAB/MS 16.095) em Campo Grande, MS, de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de inventário em Campo Grande, MS

Eu explico se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça, o prazo provável e como o imposto é calculado, antes de você decidir. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Situações

Por onde começar o inventário

Primeiro você entende o caminho, o prazo e o custo. Depois decide.

Ninguém sabe por onde começar

Começa pela certidão de óbito, pela lista de bens e pelos documentos de cada herdeiro. Eu monto essa lista com a família e digo o que falta antes de qualquer pedido.

A família quer saber prazo e custo

A lei pede que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento, e em Mato Grosso do Sul o atraso pode gerar multa sobre o ITCD, o imposto da herança. Eu explico o prazo e cada custo antes de começar.

Os herdeiros não estão de acordo

Quando os herdeiros discordam, a partilha de herança segue na Justiça, e eu explico o que o juiz leva em conta. Com acordo, o caminho pode ser o cartório, e desde 2024 em alguns casos até com herdeiro menor.

Outras áreas de atuação em Inventário e Sucessões

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Sucessões: conte a situação no WhatsApp.

Em cartório

Inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura, sem processo. A lei exige advogado também no cartório: eu confiro os documentos, preparo a partilha e acompanho o ITCD até a assinatura.

Situações mais comuns

  • Herdeiros de acordo
  • Herdeiro menor ou testamento
  • Documentos e prazo
  • Custo do cartório
Ver inventário extrajudicial
Relógio, caderno, envelopes e pasta de papéis organizados sobre a mesa para o inventário em cartório
Entre herdeiros

Partilha de herança

A divisão dos bens entre os herdeiros, com a parte do cônjuge ou do companheiro, as doações feitas em vida e o imóvel que ficou para vários irmãos. Com ou sem acordo, eu mostro quanto cabe a cada um.

Situações mais comuns

  • Meação e herança
  • Herdeiro que não concorda
  • Imóvel com vários herdeiros
  • Direito da viúva
Ver partilha de herança
Mulher retirando do alto do armário a caixa com os documentos da família
Em vida

Planejamento sucessório e testamento

Para quem quer deixar a divisão dos bens organizada em vida: testamento, doação com reserva de usufruto e, quando o patrimônio justifica, holding familiar. Eu explico o que cada caminho permite e o que a lei reserva aos herdeiros.

Situações mais comuns

  • Testamento
  • Doação com usufruto
  • Holding familiar
  • Filhos de relações diferentes
Ver planejamento sucessório
Conversa à mesa sobre como organizar a divisão dos bens em vida
Como funciona

Do primeiro contato à partilha registrada

Você sabe em que etapa o inventário está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem, pessoalmente ou online. Eu explico se o caminho é o cartório ou a Justiça.

  2. 02

    Documentos e lista de bens

    Certidões, matrículas, extratos e a última declaração de imposto de renda: eu reviso tudo e digo o que falta, herdeiro por herdeiro.

  3. 03

    ITCD e plano de partilha

    Eu preparo a declaração do ITCD, enviada pela internet à SEFAZ-MS, e o plano de partilha com a parte de cada herdeiro em cada bem.

  4. 04

    Escritura ou processo, até o registro

    No cartório, a escritura é assinada com os herdeiros. Na Justiça, eu conduzo o processo até a partilha. Depois, os bens são transferidos no registro de imóveis, no banco e no DETRAN.

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidão de casamento
  • Declaração de imposto de renda
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Matrícula do imóvel
  • Extratos bancários
  • Documento do veículo
  • Ficha do IPTU
  • Certidão negativa de tributos
  • Testamento, se houver
  • Pacto antenupcial
  • Comprovante de endereço
  • Contrato social da empresa
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família e sucessões, OAB/MS 16.095
Sobre

Quem conduz o seu inventário em Campo Grande

“Antes de pedir qualquer documento, eu explico o caminho do inventário e como o custo é calculado.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. No inventário, isso significa conhecer tanto a escritura em cartório quanto o processo na Justiça. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância. Também cuido de divórcio, guarda e pensão em Campo Grande.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como eu atuo em inventário em Campo Grande

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

De segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376. Herdeiros que moram em outra cidade acompanham o inventário online, com a conversa e o envio de documentos a distância.

Em Mato Grosso do Sul, o ITCD é declarado só pela internet, no portal e-Fazenda da SEFAZ-MS, e a análise da declaração leva até 20 dias, conforme a demanda. A escritura de inventário pode ser feita em qualquer tabelionato de notas: pela Resolução 35/2007 do CNJ, a escolha do cartório é livre.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário em Campo Grande

Prazo, imposto, custo e o que acontece com as dívidas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

A lei processual manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento. Depois disso o inventário ainda pode ser feito, mas em Mato Grosso do Sul o atraso gera multa sobre o ITCD. No inventário em cartório, a SEFAZ-MS considera afastada a multa quando a declaração do ITCD é enviada, ou a escritura de nomeação de inventariante é feita, dentro de 60 dias do óbito. Por isso vale reunir os documentos logo nas primeiras semanas.

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo: exige que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam assistidos por advogado. O judicial corre na Justiça e é o caminho quando os herdeiros discordam ou quando falta algum requisito do cartório. Desde 2024, o cartório também aceita casos com herdeiro menor ou com testamento, em condições específicas, explicadas em inventário extrajudicial.

Na prática, três caminhos. O extrajudicial, em cartório, quando todos concordam. O arrolamento, que é o inventário judicial simplificado: vale quando os herdeiros, todos capazes, chegam com a partilha combinada, ou quando o patrimônio não passa de mil salários mínimos. E o inventário judicial comum, para os demais casos, em especial quando há disputa entre os herdeiros.

O ITCD é o imposto estadual sobre a herança. Em MS, ele é declarado só pela internet, no portal e-Fazenda da SEFAZ-MS: a Secretaria avalia os bens, desconta a meação do cônjuge ou companheiro e calcula o valor devido. A lei estadual (Lei 1.810/1997, art. 126) prevê isenções, como a da herança de até R$ 100 mil, descontada a meação, e a do imóvel urbano residencial de padrão popular em que o herdeiro mora. Se a avaliação da Secretaria parecer errada, a reclamação é feita em até 20 dias do fim da análise.

O custo tem três partes: o ITCD, as despesas do cartório ou do processo e os honorários. Os emolumentos do cartório seguem a tabela oficial do estado, por faixa de valor dos bens, e quem declara não poder pagá-los pode pedir a gratuidade da escritura. Os honorários são combinados em contrato, antes de começar, com a Tabela da OAB/MS como referência. Na primeira conversa você fica sabendo como cada parte é calculada.

As dívidas são pagas com os bens da herança, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros. Depois da partilha, cada herdeiro responde só até o valor do que recebeu. A existência de credores também não impede o inventário em cartório. Por isso a lista de dívidas entra no inventário junto com a lista de bens.

Sim. O testamento diz como a pessoa quis distribuir os bens que a lei deixa livres, mas não substitui o inventário: antes, ele passa por um pedido de abertura e cumprimento na Justiça. Desde 2024, com autorização expressa do juiz nesse pedido e todos os herdeiros de acordo, o inventário pode seguir em cartório. Quem quer organizar isso em vida encontra os caminhos em planejamento sucessório e testamento.

Até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda de um bem depende de autorização. Na Justiça, quem autoriza é o juiz. No cartório, desde 2024, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem para pagar as despesas do próprio inventário, como o imposto e os emolumentos, com o dinheiro reservado a essas despesas e o inventariante respondendo pelo uso dele. Cada herdeiro também pode ceder a sua parte na herança por escritura pública.

O que diz a Resolução do CNJ

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça regula o inventário feito em cartório. O art. 8º exige a presença de advogado, ou de defensor público, na lavratura da escritura, e dispensa só a procuração, nunca o profissional. O art. 1º garante que a escolha do tabelionato de notas é livre, sem seguir as regras de competência do Código de Processo Civil: a família pode escolher qualquer cartório, inclusive em Campo Grande, mesmo que o falecido morasse ou tivesse bens em outra cidade.

Um advogado para todos, ou um para cada lado

Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, um só advogado pode assistir a todos na mesma escritura. Quando há divergência sobre quem fica com o quê, cada lado costuma ter o seu próprio advogado, e a escritura só sai depois que o acordo é fechado; sem acordo, o caminho muda para o inventário judicial.

O que o tabelião não decide sozinho

  • Divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Herdeiro incapaz, sem representação regular
  • Dúvida sobre quem são os herdeiros ou se existe testamento válido
  • Falta de documento exigido para lavrar a escritura
  • Recusa do tabelião em lavrar por dúvida jurídica relevante

Documentos que confiro antes de marcar a escritura

Como advogada de inventário em Campo Grande, reviso a certidão de óbito, os documentos de cada herdeiro, a matrícula atualizada dos imóveis e a declaração do ITCD antes de agendar no cartório, para que a escritura não volte por falta de algum documento no dia da assinatura.

Como isso funciona em Campo Grande

Sou a Dra. Keila Cristina Sovernigo, OAB/MS 16.095, e atendo inventário em cartório para famílias de Campo Grande e de outras cidades. O acompanhamento pode ser presencial, no escritório na Av. Afonso Pena, ou online, com os documentos enviados a distância e a ida ao tabelionato combinada só para a assinatura.

FGTS e PIS/PASEP do falecido

O saldo do FGTS de quem faleceu não entra no inventário. Pela Lei 8.036/1990, art. 20, inciso IV, ele é pago direto aos dependentes habilitados perante o INSS, pelo mesmo critério usado para a pensão por morte. Quando não há dependente habilitado, os sucessores recebem por alvará judicial, um pedido mais simples, sem abrir inventário nem arrolamento completo. O PIS/PASEP segue a mesma lógica de pagamento direto.

Capital do seguro de vida

Desde a Lei 15.040/2024, art. 116, o capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito. Ele vai direto ao beneficiário indicado na apólice, sem entrar na partilha entre os herdeiros e sem responder pelas dívidas da herança. Por isso vale revisar de tempos em tempos quem está indicado como beneficiário.

Bens que já eram de outra pessoa

Um imóvel alugado ou emprestado ao falecido nunca foi dele, então não entra na lista de bens. O mesmo vale para o usufruto que o falecido tinha sobre bem de outra pessoa: esse direito se extingue com a morte, sem virar herança, e o bem volta inteiro para quem já era o dono.

Doação já feita em vida, com dispensa de colação

Um bem doado em vida a um herdeiro, com a declaração expressa de que saiu da parte disponível, não volta para ser dividido no inventário; sem essa dispensa, ele entra na conta como adiantamento da herança, para igualar a parte de cada herdeiro. Esse planejamento é tratado com mais detalhe em planejamento sucessório e testamento.

Resumo do que costuma ficar de fora

  • FGTS e PIS/PASEP pagos direto aos dependentes habilitados, ou por alvará aos sucessores
  • Capital do seguro de vida pago ao beneficiário indicado na apólice
  • Bens de terceiro que só estavam emprestados ou alugados ao falecido
  • Doação em vida feita com dispensa expressa de colação

Meação não é herança

A meação é a parte do patrimônio comum do casal que já era do cônjuge ou companheiro antes da morte, conforme o regime de bens escolhido. Ela sai do inventário antes de qualquer partilha, porque não é bem do falecido: só o que era exclusivamente dele, mais a metade que cabia a ele nos bens comuns, forma a herança a ser dividida entre os herdeiros.

Quando o cônjuge concorre com os filhos

Pelo art. 1.829, inciso I, do Código Civil, o cônjuge concorre com os filhos na herança, exceto em três situações. Nesses três casos, a herança fica só com os filhos, e o cônjuge recebe apenas a meação e o direito real de habitação:

  • Casamento em comunhão universal de bens
  • Casamento em separação obrigatória de bens
  • Casamento em comunhão parcial, quando o falecido não deixou nenhum bem particular

A quota mínima de um quarto

Quando o cônjuge concorre e é pai ou mãe de todos os herdeiros com quem divide a herança, o art. 1.832 do Código Civil garante uma quota mínima de um quarto do total, mesmo que existam três ou mais filhos comuns. Se algum herdeiro for filho só do falecido, essa proteção não vale, e a divisão passa a ser igual entre todos, cônjuge incluído.

Direito real de habitação

Independente da parte que cabe a ele na herança, o art. 1.831 garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que era a residência da família, mesmo depois que os herdeiros se tornam donos dele com a partilha. Esse direito não tem prazo para acabar e vale para o único imóvel residencial do casal.

União estável tem o mesmo tratamento

Quem vivia em união estável reconhecida tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, incluindo a concorrência com os descendentes e o direito real de habitação. Como advogada de inventário em Campo Grande, a diferença que mais vejo na prática está em provar a união, com documentos e testemunhas, não na quantidade de herança a que o companheiro tem direito.

Conte o que a família precisa resolver

Na primeira conversa você entende se o inventário pode ser feito em cartório, o prazo provável e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.