Dra. Keila Sovernigo, advogada de família e sucessões (OAB/MS 16.095) em Campo Grande, MS, de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogada de família e sucessões em Campo Grande, MS

Divórcio, guarda, pensão, inventário e testamento: eu explico o caminho do seu caso antes de você decidir. Atendimento presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Algumas das questões de família e de herança que chegam ao escritório

  • Divórcio
  • Guarda de filhos
  • Pensão alimentícia
  • Cobrança de pensão atrasada
  • União estável
  • Alienação parental
  • Reconhecimento de paternidade
  • Inventário
  • Inventário em cartório
  • Partilha de herança
  • Testamento
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família e sucessões, OAB/MS 16.095
Sobre

Quem cuida do seu caso em Campo Grande

“Antes de qualquer pedido, eu explico o caminho: cartório ou Justiça, prazo provável e custo.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Situações

Quem chega com pressa quer saber prazo e custo

Primeiro você entende o caminho. Depois decide.

Divórcio ou fim da união estável

Com acordo e sem pendência sobre filhos menores, o caminho pode ser o cartório. Sem acordo, o caso segue na Justiça. Na primeira conversa você fica sabendo qual é o seu caminho, o prazo provável e como o custo é calculado.

Pensão para fixar, revisar ou cobrar

Com a decisão ou o acordo em mãos, eu calculo o que está em atraso ou o que mudou na renda e nas despesas. Você sabe qual pedido cabe no seu caso e o que acontece em cada etapa.

Inventário depois de uma perda

Eu confiro os documentos, digo se o inventário pode ser feito em cartório e explico o imposto sobre a herança (ITCD) antes de começar. Você sabe o prazo provável e quais documentos cada herdeiro precisa reunir.

Outras áreas de atuação em Família e Sucessões

Do divórcio ao inventário, eu atuo nas questões de família e de herança em Campo Grande e online para todo o Brasil. Abaixo estão as situações mais comuns. Se a sua for outra, eu atendo toda a área de Família e Sucessões: conte o que está acontecendo no WhatsApp.

Inventário e Sucessões

Inventário, partilha de herança e testamento

O inventário regulariza os bens depois de uma perda. Como advogada de inventário em Campo Grande, eu conduzo o inventário em cartório ou na Justiça, a partilha entre os herdeiros e o testamento de quem quer deixar tudo organizado em vida.

Saiba mais sobre Inventário e Sucessões
Tirar dúvida sobre inventário
Inventário e sucessões em Campo Grande: partilha de herança e testamento
Como eu atendo

Sinceridade sobre as chances reais, antes de qualquer pedido

Sem promessa de resultado

Nenhum advogado pode garantir o resultado de um processo. Eu digo o que é possível e o que não é, antes de você decidir.

Atendimento direto

Você fala comigo do primeiro contato ao fim do caso, sem repetir a sua história para outra pessoa.

Resposta rápida

Surgiu uma dúvida no meio do caminho? Você pergunta pelo WhatsApp e recebe retorno.

Explicação que dá para entender

Sem juridiquês: cada etapa explicada com as palavras do dia a dia.

Presencial em Campo Grande

No Ed. Evolution Business Center, na Av. Afonso Pena, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

Online para todo o Brasil

A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos a distância, de qualquer cidade.

Como funciona

Do primeiro contato ao fim do caso

Você sabe em que etapa o caso está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, pessoalmente ou online. Eu pergunto o que importa para o caso e explico, em palavras simples, quais caminhos existem.

  2. 02

    Análise dos documentos

    Certidões, contratos, escrituras e comprovantes de renda: eu reviso tudo e digo o que falta antes de qualquer pedido.

  3. 03

    Definição do caminho

    Com os documentos em mãos, decidimos juntos se o caso segue em cartório, quando há acordo e a lei permite, ou na Justiça. Você sabe como o custo e o prazo provável são definidos antes de começar.

  4. 04

    Acompanhamento

    Eu conduzo cada etapa no cartório ou no processo e aviso você do que acontece, até a conclusão do caso.

  • Certidão de casamento
  • RG e CPF
  • Comprovante de renda
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial
  • Certidão de óbito
  • Escritura do imóvel
  • Extratos bancários
  • Documento do veículo
  • Decisão ou acordo da pensão
  • Despesas da criança
  • Contrato de união estável
  • Testamento
  • Comprovante de endereço
Avaliações

Avaliações no Google

As avaliações ficam no Google, escritas por quem foi atendido.

Atendimento na Av. Afonso Pena, em Campo Grande

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

De segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376. Mora em outra cidade? A conversa inicial e o acompanhamento do caso podem ser feitos online, para todo o Brasil.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio, pensão e inventário

Perguntas que chegam ao escritório sobre divórcio, guarda, pensão e inventário. Se a sua não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Depende do caminho. Quando o casal está de acordo e não há pendência sobre filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, e costuma sair em poucas semanas depois que a documentação está completa. Sem acordo, o divórcio é judicial, e o prazo depende da agenda da Vara de Família e das provas envolvidas: pode passar de um ano. Na primeira conversa eu explico qual é o caminho do seu caso e o prazo provável de cada etapa.

No regime mais comum, a comunhão parcial de bens, ficam fora da partilha os bens que cada um já tinha antes do casamento, os que recebeu depois por herança ou doação e o que foi comprado só com o dinheiro desses bens. Objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho também não se dividem. O salário em si não entra, mas o que foi comprado com ele durante o casamento, sim. Na união estável sem contrato vale a mesma regra; em outros regimes, como a separação total, a regra muda. Por isso eu começo pela certidão de casamento e, se houver, pelo pacto antenupcial.

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre o filho, como escola, saúde e viagens, mesmo morando em casas diferentes. Ela é a regra quando os dois têm condições de cuidar da criança e não quer dizer metade do tempo em cada casa: em geral se define uma casa de referência e a convivência com o outro. Deixa de ser compartilhada quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica. E não afasta a pensão: as despesas do filho continuam divididas conforme a possibilidade de cada um.

Não existe um percentual fixo na lei, e a ideia de que a pensão é sempre 30% do salário não é regra. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Para quem ganha R$ 3.000, entram na conta as despesas reais da criança (escola, saúde, alimentação e moradia), quantos filhos a pessoa sustenta e quanto o outro responsável pela criança também pode contribuir. Por isso eu começo pela lista de despesas e pelos comprovantes de renda.

Dá para cobrar na Justiça com base na decisão ou no acordo que fixou a pensão. Para as três últimas parcelas vencidas antes da cobrança, e as que vencerem durante o processo, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve, por 1 a 3 meses. Para parcelas mais antigas, a cobrança segue pela penhora de bens, salário ou contas. Cada parcela pode ser cobrada em até 2 anos depois do vencimento e, quando a pensão é de filho menor, esse prazo só começa a contar quando ele completa 18 anos. Com a decisão ou o acordo em mãos, eu faço o cálculo do que está em atraso. Veja como funciona a cobrança de pensão alimentícia atrasada.

Sim. Mesmo quando o inventário é feito em cartório, por escritura, a lei exige a presença de advogado. O caminho do cartório é possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão e, desde 2024, também com herdeiro menor, em condições específicas. O advogado confere os documentos, monta a partilha, acompanha o pagamento do imposto sobre a herança (ITCD) e assina a escritura junto com os herdeiros. Veja as condições do inventário extrajudicial em cartório.

Alguns valores deixados pela pessoa que faleceu podem ser liberados sem inventário, por um pedido mais simples chamado alvará: saldo de FGTS e PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e, quando não há outros bens, pequenos saldos em conta. O seguro de vida também fica fora da herança e é pago direto a quem foi indicado como beneficiário, e a previdência privada costuma seguir o mesmo caminho. Bens doados em vida aos filhos, em regra, precisam ser informados no inventário para acertar a divisão. Eu confiro cada item nos documentos.

Não existe um percentual fixo: a parte da viúva depende do regime de bens e de quem mais é herdeiro. Os 75% aparecem, por exemplo, quando o casamento tinha meação e o falecido não deixou filhos, mas deixou só o pai ou só a mãe. A viúva fica com a metade do patrimônio comum, que já era dela, e divide a outra metade com esse herdeiro, metade para cada um. Somando, ela fica com 75% do patrimônio do casal. Com filhos, a conta é outra. Eu faço essa simulação com a certidão de casamento e a lista de bens.

Os honorários são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer pedido. A Tabela de Honorários da OAB/MS serve de referência, e o valor depende do caminho (cartório ou Justiça), da complexidade do caso e, no inventário, do patrimônio envolvido. Por isso eu não informo valor sem entender o caso: na primeira conversa você fica sabendo como o custo é calculado e decide com calma. Custas de cartório, taxas do processo e impostos, como o ITCD no inventário, são despesas à parte, e eu explico cada uma.

Pode. Atendo presencialmente no Ed. Evolution Business Center, na Av. Afonso Pena, e online para todo o Brasil. A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos a distância. Se alguma etapa exigir a sua presença, eu aviso com antecedência e explico como vai ser.

O que acontece na primeira conversa

Na primeira conversa eu reúno os fatos e os documentos disponíveis para identificar o caminho mais adequado ao seu caso: cartório, quando há acordo completo e nenhuma pendência sobre filhos menores, ou Justiça, quando falta acordo ou há uma decisão que só o juiz pode dar. Como advogada de família em Campo Grande, também explico nessa etapa o prazo provável e como o custo é calculado, antes de qualquer contratação.

A petição inicial e a distribuição do processo

  • Reunião dos documentos (certidões, comprovantes, dados dos bens, se houver)
  • Elaboração da petição inicial com os pedidos do caso
  • Protocolo eletrônico e distribuição para uma das Varas de Família da comarca de Campo Grande
  • Citação da outra parte para tomar ciência do processo

A audiência de mediação e conciliação

O Código de Processo Civil determina que, nas ações de família, o juiz seja auxiliado por profissionais de mediação e conciliação, e que todos os esforços sejam feitos para uma solução consensual antes de qualquer disputa (art. 694 do CPC). A audiência pode ser dividida em quantas sessões forem necessárias (art. 696 do CPC), e as partes podem pedir que o processo seja suspenso enquanto tentam uma mediação fora da Justiça (art. 694, parágrafo único, do CPC).

Quando não há acordo na audiência

Sem acordo, o processo segue para a fase de contestação e instrução, com prazos e provas próprios de cada pedido (guarda, pensão, partilha). O tempo total passa a depender da agenda da Vara de Família e da complexidade das provas envolvidas, e eu acompanho cada prazo junto com você.

Documentos que costumam ser pedidos logo no início

  • RG e CPF das partes
  • Certidão de casamento ou contrato de união estável, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de renda e de residência
  • Documentos dos bens do casal, quando existirem

A guarda compartilhada é a regra

Desde a Lei 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583, 1.584 e 1.585 do Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser aplicada sempre que o pai e a mãe têm condições de exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Ela só deixa de ser aplicada quando um dos genitores declara ao juiz que não quer a guarda, ou quando há risco para a criança.

O que a pensão alimentícia cobre

A pensão fixada mensalmente costuma cobrir as despesas ordinárias e recorrentes do filho: alimentação, moradia, transporte do dia a dia e mensalidade escolar regular. É o valor pensado para se repetir todo mês, calculado pela necessidade da criança e pela possibilidade de quem paga.

Despesas que costumam ficar fora do valor mensal

  • Plano de saúde e tratamentos médicos ou odontológicos específicos
  • Atividades extracurriculares (curso, esporte, idioma)
  • Material escolar e uniforme no início do ano letivo
  • Viagens e passeios fora da rotina

Como se divide o que fica fora da pensão

Essas despesas extraordinárias costumam ser divididas entre os pais na proporção da possibilidade financeira de cada um, e não automaticamente pela metade. A divisão pode constar do próprio acordo de guarda ou ser decidida pelo juiz quando não há consenso, sempre olhando para o que a criança efetivamente precisa.

Guarda compartilhada não é sinônimo de tempo igual

A guarda compartilhada organiza como as decisões importantes sobre o filho são tomadas, não necessariamente o tempo de convivência. Em geral se define uma cidade e uma casa de referência para a rotina escolar, e a convivência com o outro genitor é organizada a partir daí, considerando sempre o interesse da criança.

O rito da prisão civil

Na execução de pensão alimentícia, o Código de Processo Civil determina que o devedor seja citado para pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade em 3 dias (art. 528 do CPC). Se nada disso acontece, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, mas essa prisão não é automática: precisa ser pedida pelo credor.

As etapas em ordem

  • Citação para pagar, provar pagamento ou justificar em até 3 dias
  • Sem resposta, pedido de prisão civil de 1 a 3 meses
  • Alternativa: execução patrimonial (penhora) escolhida pelo credor
  • Persistindo a dívida, protesto da decisão e possível negativação

Quais parcelas autorizam a prisão

A Súmula 309 do STJ limita a prisão civil às três últimas parcelas vencidas antes do início da execução, somadas às que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas não autorizam a prisão, e o pagamento parcial da dívida não afasta a prisão: só a quitação de tudo o que é cobrado desde o início da execução tira o devedor da cadeia.

Quando o credor escolhe a via patrimonial

O próprio credor pode optar, desde o início, por cobrar a dívida pelo caminho patrimonial, por penhora de bens, salário ou contas, em vez de pedir a prisão civil (art. 528, parágrafo 8º, do CPC). Nesse caso não há decretação de prisão, e a execução segue como qualquer cobrança de dívida.

O protesto e a negativação do nome do devedor

Quando o devedor não paga nem justifica dentro do prazo, o Código de Processo Civil manda o juiz determinar o protesto da decisão judicial que reconhece a dívida (art. 528, parágrafo 1º, combinado com o art. 517 do CPC). Depois de protestada, a dívida pode levar o nome do devedor a cadastros como SPC e Serasa, da mesma forma que qualquer outra dívida protestada.

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