Dra. Keila Sovernigo, advogada de partilha de herança (OAB/MS 16.095) em Campo Grande, MS, de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de partilha de herança em Campo Grande, MS

Eu calculo a parte de cada herdeiro, inclusive a do cônjuge, e conduzo a partilha em cartório ou na Justiça. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Situações

Onde a partilha costuma travar

Cada situação tem uma regra na lei. Primeiro você entende a sua, depois decide.

Viúvo ou companheiro e filhos dividindo os bens

Primeiro sai a meação, que já pertence ao cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens. A herança é o que sobra, e a parte de cada um depende desse regime e de quem são os outros herdeiros.

Um imóvel para vários herdeiros

Até a partilha, a herança é de todos em conjunto. Depois, o imóvel pode ficar com um herdeiro que paga a parte dos outros, ser vendido com a concordância de todos ou, sem acordo, ser dividido ou vendido por decisão judicial.

Um herdeiro não concorda

Sem acordo, a partilha segue no inventário judicial, e o juiz divide os bens pelas regras da lei. Antes, eu explico o que cada herdeiro pode pedir e quanto cabe a cada um.

Como funciona

Do primeiro contato à partilha registrada

Você sabe em que etapa a partilha está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa e mapa da família

    Quem faleceu, com quem era casado ou vivia em união estável, em qual regime de bens, e quem são os filhos e os demais herdeiros. Pessoalmente ou online.

  2. 02

    Bens, dívidas e doações feitas em vida

    Eu levanto os bens e as dívidas e pergunto pelas doações feitas aos filhos em vida, que em regra precisam ser informadas para igualar as partes.

  3. 03

    Cálculo da parte de cada um

    Eu separo a meação, calculo a herança de cada herdeiro e mostro, em números, as opções de divisão, inclusive quando um herdeiro fica com um bem e compensa os outros.

  4. 04

    Partilha formalizada e registrada

    Com acordo, a partilha é feita por escritura em cartório ou homologada pelo juiz. Sem acordo, eu conduzo o processo. Depois, os bens são registrados em nome de cada herdeiro.

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial
  • Escritura de união estável
  • Certidão de nascimento dos herdeiros
  • Matrícula do imóvel
  • Extratos bancários
  • Documento do veículo
  • Escritura de doação
  • Testamento, se houver
  • Contrato social da empresa
  • Declaração de imposto de renda
  • Comprovantes de dívidas
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família e sucessões, OAB/MS 16.095
Sobre

Quem calcula a partilha com você

“Na partilha, eu mostro em números quanto cabe a cada herdeiro antes de qualquer proposta.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. Na partilha, isso significa conhecer as duas pontas: o regime de bens do casamento, que define a meação, e as regras da herança, que definem a parte de cada herdeiro. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como eu atuo na partilha de herança

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

De segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376. Herdeiros que moram em outra cidade acompanham a partilha online, com a conversa e o envio de documentos a distância.

Em Mato Grosso do Sul, a declaração do ITCD é feita só pela internet, na SEFAZ-MS, e a Secretaria pede a parte de cada herdeiro em cada bem: quando um herdeiro recebe mais do que a parte dele, essa diferença é analisada à parte e pode gerar imposto próprio.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre partilha de herança

Quem herda, quanto cabe a cada um e o que fazer sem acordo. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

A lei segue uma ordem: primeiro os filhos e demais descendentes, que podem dividir com o cônjuge conforme o regime de bens; sem descendentes, os pais e avós, junto com o cônjuge; sem eles, o cônjuge herda tudo; e só depois os parentes até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios. Metade do patrimônio, chamada legítima, fica reservada aos descendentes, aos ascendentes e ao cônjuge, e o testamento só pode dispor da outra metade. Na união estável, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge, segundo o STF. Quando a união não está registrada, ela precisa passar antes pelo reconhecimento da união estável.

Meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens: ela não é herança e é descontada no cálculo do ITCD. Herança é a parte que era de quem faleceu. Na comunhão parcial, por exemplo, o viúvo fica com a meação dos bens comprados durante o casamento e pode ainda herdar uma parte dos bens particulares, junto com os filhos.

Sem acordo, a partilha é sempre judicial: o inventário corre na Justiça e o juiz divide os bens conforme a lei. Um bem que não pode ser dividido e não cabe na parte de um só herdeiro é vendido, e o valor é repartido, a não ser que todos combinem ficar com ele em conjunto. Antes de chegar a isso, eu mostro a cada herdeiro, em números, o que ele recebe em cada opção.

Antes da partilha, ele pode ceder o direito à herança por escritura pública, mas não um bem específico, e os outros herdeiros têm preferência para comprar pelo mesmo preço. Depois da partilha, o imóvel fica em condomínio: vender o imóvel inteiro depende de todos, e qualquer um pode pedir a divisão ou a venda judicial se não houver acordo.

Tem, em regra. A lei assegura ao cônjuge o direito de continuar morando no imóvel que era a residência da família, qualquer que seja o regime de bens, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar. Esse direito existe além da parte que ele tiver na herança.

Em regra, sim. A doação dos pais a um filho é tratada como adiantamento da herança, e esse filho precisa informar o valor no inventário para igualar as partes dos irmãos. A exceção é a doação que o próprio doador mandou tirar da parte disponível, dentro do limite dela. Por isso eu pergunto pelas doações logo no começo. Quem está organizando isso agora encontra os caminhos em doação em vida e testamento.

Pode, quando todos os herdeiros concordam com a divisão e cada um está assistido por advogado. A escritura já serve para registrar os bens em nome de cada herdeiro, sem passar pelo juiz. Os requisitos, os documentos e as regras novas do CNJ estão em inventário extrajudicial.

Outras áreas de atuação em Família e Sucessões

Eu também atuo no inventário em cartório, no testamento e nas questões de família. Se o seu caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

Direito de Família

Divórcio, guarda de filhos, pensão e união estável

Divórcio em cartório ou na Justiça, guarda e convivência com os filhos e a pensão que precisa ser fixada, revisada ou cobrada.

Situações mais comuns

  • Divórcio
  • Guarda de filhos
  • Pensão alimentícia
  • Cobrança de pensão atrasada
  • União estável
  • Alienação parental
  • Reconhecimento de paternidade
Ver Direito de Família
Direito de Família em Campo Grande: divórcio, guarda de filhos e pensão

Conte como está a divisão na família

Na primeira conversa você entende quanto cabe a cada herdeiro, se a partilha pode ser feita em cartório e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões