Dra. Keila Sovernigo, advogada de planejamento sucessório e testamento (OAB/MS 16.095) em Campo Grande, MS, de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de planejamento sucessório e testamento em Campo Grande, MS

Testamento, doação com usufruto e holding familiar, dentro do que a lei reserva aos herdeiros. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Avaliações

Avaliações no Google

As avaliações ficam no Google, escritas por quem foi atendido.

Situações

Quando vale organizar a herança em vida

Cada família tem um motivo. Estes são os que mais chegam ao escritório.

Filhos de relações diferentes

Metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser distribuída por testamento, que deixa por escrito o que a pessoa queria para cada um.

Ajudar um filho agora, em vida

A doação a um filho funciona como adiantamento da herança. Dá para dispensar a conferência no inventário, dentro da parte disponível, e reservar para si o uso e a renda do bem com o usufruto.

Imóveis ou empresa da família

Quando há vários imóveis ou uma empresa, a holding familiar pode concentrar os bens numa sociedade, com regras de administração. Ela tem custos próprios, e eu explico quando faz sentido e quando não faz.

Como funciona

Da primeira conversa aos documentos assinados

Você sabe o que cada etapa decide e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa sobre a família

    Quem são os herdeiros, se há casamento ou união estável, filhos de outras relações e o que você quer deixar organizado. Pessoalmente ou online.

  2. 02

    Mapa do patrimônio

    Imóveis, contas, veículos e participação em empresa, junto com o regime de bens. Daí sai o limite do que pode ser distribuído livremente.

  3. 03

    Escolha dos instrumentos

    Testamento, doação com usufruto ou holding: eu mostro o que cada um permite, os custos de cartório e o ITCD de cada caminho, para você decidir.

  4. 04

    Formalização e revisão

    Testamento e doações são feitos em cartório, com as formalidades da lei. O testamento pode ser mudado a qualquer tempo, e vale revisá-lo quando a família ou o patrimônio mudam.

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial
  • Escritura de união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Matrícula dos imóveis
  • Documento do veículo
  • Extratos e aplicações
  • Ficha do IPTU
  • Contrato social da empresa
  • Declaração de imposto de renda
  • Testamento anterior, se houver
  • Escritura de doação anterior
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de família e sucessões, OAB/MS 16.095
Sobre

Quem organiza o planejamento com você

“No planejamento, eu começo pelo que a lei reserva aos herdeiros. Só depois vêm os instrumentos.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. No planejamento, conhecer as duas pontas importa: o que se decide hoje, em testamento ou doação, vai ser conferido depois no inventário. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como eu atuo no planejamento sucessório

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

De segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376. A conversa, a análise dos documentos e a revisão do planejamento podem ser feitas online, de qualquer cidade.

Em Mato Grosso do Sul, a doação em vida também paga ITCD, declarado só pela internet na SEFAZ-MS, e a lei estadual (Lei 1.810/1997, art. 126) isenta doações de até R$ 100 mil, com regra própria para doações sucessivas no mesmo ano.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre planejamento sucessório e testamento

Testamento, doação, holding e custo. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Não existe resposta única. O testamento só produz efeito depois da morte, pode ser mudado a qualquer tempo e ainda depende de inventário. A doação transfere o bem agora, paga ITCD no momento em que é feita e, para filhos, conta como adiantamento da herança. Muitas famílias combinam os dois. A escolha depende de quem são os herdeiros, dos bens e do que você quer manter sob o seu controle.

Pode, dentro de um limite. Quando há herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, metade do patrimônio fica reservada a eles. A outra metade pode ir para quem você escolher, inclusive para um dos filhos, para o companheiro ou para alguém de fora da família. A metade reservada é dividida depois na partilha entre os herdeiros.

Sim. O testamento não dispensa o inventário: antes, ele passa por um pedido de abertura e cumprimento na Justiça. Desde 2024, com autorização expressa do juiz nesse pedido e todos os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial em cartório também é possível.

Você transfere a propriedade do bem agora, mas reserva para si o usufruto: continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel enquanto viver. Com a sua morte, o usufruto se extingue e o bem fica inteiramente com quem recebeu a doação, com a baixa no registro de imóveis. A doação paga ITCD quando é feita e, para filhos, conta como adiantamento da herança, salvo se o doador dispensar a conferência dentro da parte disponível.

A holding familiar é uma empresa que recebe os bens da família, em geral imóveis ou participações, e cujas quotas são distribuídas aos herdeiros, com regras de administração definidas no contrato. Costuma ser considerada para patrimônios com vários imóveis ou com empresa. Ela tem custo de abertura, contabilidade e obrigações próprias, então não serve para todo caso: eu explico, com os números do seu patrimônio, se ela faz sentido para você.

Depende dos instrumentos. O testamento tem os emolumentos do cartório; a doação tem o ITCD e o registro; a holding tem custos de abertura e manutenção da empresa. Os honorários são combinados em contrato, antes de começar, com a Tabela da OAB/MS como referência. Na primeira conversa você fica sabendo como cada custo é calculado.

O Código Civil prevê três: o público, escrito pelo tabelião no livro de notas e lido em voz alta ao testador e a duas testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas; e o particular, escrito pelo próprio testador e lido para três testemunhas, que assinam. O público fica guardado no livro do cartório, o que facilita localizá-lo depois.

Holding patrimonial e holding operacional

Uma holding patrimonial existe só para segurar os bens da família, como imóveis e participações, sem operar um negócio próprio; a holding operacional, além de guardar o patrimônio, também toca a atividade da empresa. A escolha entre as duas muda a estrutura societária e os cuidados tributários, e por isso costuma vir depois de uma conversa sobre o que a família tem e quer proteger.

Como o imóvel entra na sociedade

O imóvel passa a ser da holding por integralização de capital social: o dono transfere o bem para a empresa em troca de quotas, com o valor avaliado e registrado no contrato social, que depois é levado a registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Jucems, e a matrícula do imóvel é atualizada no cartório de registro de imóveis.

O que a Constituição diz sobre o ITBI

O art. 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal afasta o ITBI na transmissão de bem para integralizar capital social, exceto quando a atividade principal da empresa é comprar e vender imóveis, alugar ou arrendar. O Supremo Tribunal Federal está discutindo, em 2026, os limites dessa imunidade justamente para esse tipo de empresa, então vale reavaliar o enquadramento antes de contar com a isenção como certa.

Doação de quotas com reserva de usufruto

As quotas da holding podem ser doadas aos herdeiros enquanto quem doou mantém o usufruto, ou seja, continua recebendo os dividendos e participando das decisões, conforme o que o contrato social estabelecer. É uma forma de antecipar a divisão do patrimônio sem abrir mão do controle em vida.

O que a holding não resolve sozinha

  • Não substitui o inventário para bens que ficarem fora da empresa
  • Não afasta a legítima dos herdeiros necessários
  • Não elimina o ITCD na doação das quotas aos herdeiros
  • Exige atualização do contrato social sempre que a composição da família mudar

Planejamento pessoal e planejamento empresarial são coisas diferentes

O planejamento pessoal cuida dos bens que a pessoa tem em nome próprio, como imóveis e aplicações. O planejamento empresarial cuida do que acontece com a participação dela numa empresa. Uma família com negócio próprio costuma precisar dos dois ao mesmo tempo, porque a empresa tem regras próprias que o testamento sozinho não resolve.

A regra quando o contrato social é omisso

Pelo art. 1.028 do Código Civil, a morte de um sócio, em regra, resolve a sociedade em relação a ele: a quota é liquidada e paga aos herdeiros em dinheiro. Isso só muda se o contrato social disser outra coisa, se os sócios que ficaram optarem pela dissolução da empresa, ou se houver acordo com os herdeiros para que um deles entre no lugar do falecido.

Como se calcula o valor da quota

Pelo art. 1.031, o valor é apurado num balanço especial, feito na data da morte do sócio, salvo se o contrato disser outra forma de calcular. Depois de pronto o balanço, o valor da quota é pago aos herdeiros em até noventa dias, salvo acordo diferente entre as partes.

Cláusulas que evitam impasse entre herdeiros e sócios

  • Cláusula de continuidade da sociedade com os herdeiros que quiserem entrar
  • Cláusula de opção de compra da quota pelos sócios que ficaram
  • Acordo de sócios com regras específicas de sucessão
  • Avaliação da empresa feita antes de qualquer negociação com os herdeiros

Registro da mudança

Sou a Dra. Keila Cristina Sovernigo, OAB/MS 16.095, e acompanho esse registro conversando direto com o contador ou o outro advogado da empresa, para alinhar o societário com o que foi decidido na sucessão. Depois que a família e os sócios decidem o caminho, a alteração do contrato social é registrada na Jucems, e é esse registro que torna a nova composição da empresa válida perante terceiros, como bancos e fornecedores.

Testamento público já sai pronto no cartório

O testamento público é lavrado e arquivado no próprio tabelionato de notas, e a escolha do cartório é livre, pela Resolução 35/2007 do CNJ, sem precisar ser o tabelionato da cidade onde a pessoa mora. Depois da morte, ele é cumprido direto a partir dessa escritura, sem passar por uma abertura judicial separada.

Testamento particular e cerrado passam pela Justiça

Já o testamento particular e o cerrado precisam ser levados à Justiça depois da morte, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro. Pelos arts. 735 e 737 do Código de Processo Civil, o juiz confere os requisitos, ouve o Ministério Público e manda registrar e cumprir, no que é chamado de abertura e cumprimento de testamento, um procedimento de jurisdição voluntária que corre na vara de família e sucessões da comarca.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Testamento original ou cópia autenticada
  • Certidão de óbito
  • Qualificação completa dos herdeiros e legatários
  • Certidão do tabelionato, quando o testamento é público

O papel do testamenteiro

Como advogada de planejamento sucessório em Campo Grande, oriento sobre quem nomear para essa função e sobre os limites do que ele pode decidir sozinho, sempre dentro do que o testamento autoriza.

Enquanto isso, o inventário segue seu próprio caminho

A abertura do testamento não substitui o inventário: os dois podem correr ao mesmo tempo, um cuidando da validade das disposições de última vontade e o outro organizando a partilha dos bens, judicial ou em cartório, conforme o caso permitir.

Outras áreas de atuação em Família e Sucessões

Eu também atuo no inventário em cartório, na partilha entre herdeiros e nas questões de família. Se o seu caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

Inventário e Sucessões

Inventário, partilha de herança e testamento

O inventário regulariza os bens depois de uma perda, em cartório ou na Justiça, com a partilha entre os herdeiros e o testamento de quem quer deixar tudo organizado em vida.

Ver a área completa
Inventário e sucessões em Campo Grande: partilha de herança e testamento
Direito de Família

Divórcio, guarda de filhos, pensão e união estável

Divórcio em cartório ou na Justiça, guarda e convivência com os filhos e a pensão que precisa ser fixada, revisada ou cobrada.

Situações mais comuns

  • Divórcio
  • Guarda de filhos
  • Pensão alimentícia
  • Cobrança de pensão atrasada
  • União estável
  • Alienação parental
  • Reconhecimento de paternidade
Ver Direito de Família
Direito de Família em Campo Grande: divórcio, guarda de filhos e pensão

Conte o que você quer deixar organizado

Na primeira conversa você entende quais caminhos cabem na sua família e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões