Dra. Keila Sovernigo, advogada de divórcio em Campo Grande, MS (OAB/MS 16.095), de blazer claro segurando um notebook
OAB/MS 16.095 · Campo Grande, MS

Advogado de divórcio em Campo Grande, MS

Com ou sem acordo, eu explico o caminho do divórcio, o prazo provável e o que acontece com os bens e os filhos. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

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Situações

Em que ponto está o seu divórcio

Cada situação tem um caminho. Você entende o seu antes de decidir.

Com acordo ou sem acordo

Se os dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens, e não há pendência sobre filhos menores, a escritura pode ser feita em cartório. Sem acordo, o pedido vai à Justiça, e o divórcio não depende da concordância do outro. Quem não é casado no civil segue o mesmo caminho pela dissolução da união estável.

Bens e dívidas para dividir

Casa, carro, financiamento, contas e empresa: o que entra na divisão depende do regime de bens e de quando e com que dinheiro cada coisa foi comprada. Você vê a proposta de partilha antes de assinar.

Filhos menores

A guarda, a convivência e a pensão dos filhos são definidas no mesmo caminho do divórcio. Com essas questões já decididas pela Justiça, o divórcio também pode ser feito em cartório.

Como funciona

Do primeiro contato à escritura ou à sentença

Você sabe em que etapa o divórcio está e o que vem a seguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta como está a situação: se há acordo, se há filhos menores e quais bens e dívidas o casal tem. Eu explico qual caminho cabe no seu caso, pessoalmente ou online.

  2. 02

    Documentos e proposta de partilha

    Certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens e comprovantes de renda. Com eles eu monto a proposta de divisão e mostro o que entra e o que fica fora.

  3. 03

    Cartório ou Justiça

    Com acordo e sem pendência sobre filhos menores, a escritura é assinada em cartório. Sem acordo, ou com questões dos filhos a decidir, eu entro com o pedido na Justiça. Você sabe como o custo e o prazo provável são definidos antes.

  4. 04

    Até a anotação na certidão

    Eu acompanho as audiências e os prazos até a escritura ou a sentença, e até o divórcio ser anotado na certidão de casamento, a chamada averbação.

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF
  • Pacto antenupcial
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de renda
  • Escritura do imóvel
  • Documento do veículo
  • Extratos bancários
  • Contrato de financiamento
  • Declaração de imposto de renda
  • Despesas dos filhos
  • Comprovante de endereço
  • Acordo de guarda e pensão
  • Dívidas do casal
Dra. Keila Cristina Sovernigo, advogada de divórcio em Campo Grande, OAB/MS 16.095
Quem atende

Quem conduz o seu divórcio em Campo Grande

“No divórcio, eu mostro o que entra na divisão e o que fica fora antes de você assinar qualquer acordo.”

Sou advogada há 15 anos e atuo em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Família e Sucessões e em Processo Civil. No divórcio, cuido da escritura em cartório e do processo na Justiça, da divisão dos bens e do que fica acertado para os filhos. Meu escritório fica localizado no Ed. Evolution Business Center- Av. Afonso Pena, havendo atendimento on-line também, para quem mora em outra cidade ou prefere resolver a distância.

15

anos de atuação em Família e Sucessões

2

pós-graduações: Família e Sucessões e Processo Civil

Falar com a Dra. Keila

Keila Cristina Sovernigo, advogada, OAB/MS 16.095

Onde e como atendo divórcios em Campo Grande

Av. Afonso Pena, 5723, Ed. Evolution Business Center, 15º andar, sala 1501, Royal Park, Campo Grande, MS, CEP 79021-440.

Atuo há 15 anos em Direito de Família e Sucessões em Campo Grande. O escritório fica no Ed. Evolution Business Center, no corredor de escritórios da Av. Afonso Pena, e atende de segunda a sexta, das 8h30 às 18h. Telefone e WhatsApp: (67) 98193-0200. Telefone fixo: (67) 3047-1376.

Mora em outra cidade ou em outro estado? A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos online, para todo o Brasil.

15º

andar do Ed. Evolution Business Center

Online

atendimento a distância, de qualquer cidade

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre divórcio

O que mais perguntam antes de dar entrada no divórcio. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte direto no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Divórcio em cartório (extrajudicial), divórcio consensual na Justiça e divórcio litigioso. O de cartório exige acordo sobre tudo e nenhuma pendência sobre filhos menores. O consensual judicial serve quando há acordo, mas a lei exige a participação do juiz, por exemplo quando as questões dos filhos ainda não foram decididas. O litigioso é o caminho quando não há acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão.

Quando os dois estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens e não há filhos menores ou incapazes. Se houver, o cartório só é possível depois que a guarda, a convivência e a pensão forem resolvidas na Justiça. Os dois assinam a escritura com advogado, que pode ser o mesmo para o casal. Com a documentação completa, costuma sair em poucas semanas.

Não há prazo fixo. Depende das provas, das audiências e da agenda da Vara de Família, e com frequência passa de um ano quando há disputa sobre bens ou filhos. O divórcio em si pode sair antes: o juiz pode decretá-lo no início e seguir discutindo a divisão dos bens, a guarda e a pensão no mesmo processo.

O juiz aplica o regime de bens do casamento e decide com base nas provas: documentos de compra, extratos, datas e origem do dinheiro. Na comunhão parcial, divide-se pela metade o que foi adquirido durante o casamento, com as exceções da lei. Quando o bem não pode ser dividido, como a casa, ele pode ser vendido e o valor repartido, ou um dos dois fica com ele e paga a parte do outro.

Na comunhão parcial, o regime mais comum, ficam fora os bens que cada um já tinha antes de casar, os recebidos por herança ou doação, os comprados só com o dinheiro desses bens, os objetos de uso pessoal e os instrumentos de trabalho. O salário não se divide, mas o que foi comprado com ele durante o casamento, sim. Em outros regimes a regra muda, por isso eu começo pela certidão de casamento e pelo pacto antenupcial, se houver.

O divórcio sai do mesmo jeito. Desde 2010 ele não depende de prazo nem da concordância do outro. Se a pessoa não aceita ou não é encontrada, o pedido segue na Justiça, com aviso publicado quando o endereço é desconhecido (a citação por edital), e o juiz decreta o divórcio.

O custo tem partes diferentes: os honorários, combinados por escrito em contrato, com a Tabela da OAB/MS como referência; as taxas do cartório, que seguem tabela oficial do estado; ou as custas do processo, quando o caminho é a Justiça. Quem não tem condições de pagar as custas pode pedir a gratuidade da Justiça. Na primeira conversa você fica sabendo como cada parte é calculada no seu caso.

A base legal do divórcio em cartório

Desde a Lei 11.441/2007, hoje disciplinada pelo art. 733 do Código de Processo Civil, o casal pode fazer o divórcio consensual por escritura pública, lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive em Campo Grande, sem precisar de processo judicial. Como advogada de divórcio em Campo Grande, meu primeiro passo é sempre verificar se o casal preenche esses requisitos antes de indicar o cartório como caminho.

Os requisitos para o cartório

  • Acordo entre as partes sobre o divórcio e sobre a divisão dos bens
  • Ausência de filhos menores ou incapazes na relação
  • Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para o casal

Quando o caminho precisa ser judicial

Havendo filho menor ou incapaz, ou faltando acordo entre as partes sobre qualquer ponto (divórcio, bens, guarda ou pensão), o cartório deixa de ser possível e o caso segue para a Justiça, mesmo que o restante já esteja acertado entre os dois.

O papel do advogado dentro do cartório

A presença de advogado no divórcio em cartório é exigida por lei, e não uma formalidade opcional: cabe a ele conferir a documentação, orientar sobre a partilha e assinar a escritura junto com o casal, para que o texto reflita exatamente o que foi acordado.

As vantagens do caminho extrajudicial

A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e já é, por si só, título hábil para o registro civil e para o registro de imóveis, quando há partilha de bens (Resolução CNJ nº 35/2007). Isso costuma tornar o processo mais rápido do que o mesmo divórcio consensual levado à Justiça.

Quando o divórcio consensual precisa passar pela Justiça

Mesmo havendo acordo completo entre o casal, o divórcio precisa ser judicial quando existe filho menor ou incapaz envolvido. Nesse caso, o juiz participa para homologar o acordo e verificar se ele protege os interesses da criança.

O que a petição de divórcio consensual precisa conter

  • Descrição e partilha dos bens comuns do casal
  • Disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges, quando houver
  • Acordo sobre guarda dos filhos incapazes e regime de convivência
  • Valor da contribuição de cada um para criar e educar os filhos

Quando a partilha fica para depois

Se o casal ainda não chegou a um acordo sobre a partilha dos bens, o divórcio pode ser homologado mesmo assim, e a divisão do patrimônio segue depois, em etapa própria (art. 731 e arts. 647 a 658 do CPC). Isso evita que uma discussão sobre bens atrase o fim do vínculo conjugal.

A participação do Ministério Público

Havendo filho menor ou incapaz, é comum a intervenção do Ministério Público no processo, que analisa se o acordo sobre guarda, convivência e pensão protege de fato o interesse da criança antes da homologação pelo juiz.

Prazo do divórcio consensual judicial

Por não haver disputa entre as partes, o divórcio consensual judicial costuma tramitar mais rápido do que o litigioso, mas o tempo exato depende da agenda da Vara de Família e da complexidade da partilha, quando ela é discutida no mesmo processo.

A tentativa de conciliação vem primeiro

Mesmo no divórcio litigioso, o Código de Processo Civil exige que se tente primeiro a conciliação, em audiência própria, antes de qualquer discussão sobre o mérito do caso (arts. 694 a 696 do CPC). É só depois dessa tentativa, sem acordo, que o processo segue como litígio.

Quando não há acordo na audiência

A partir daí, a outra parte apresenta contestação, no prazo definido pelo juiz, respondendo a cada um dos pedidos (divórcio, partilha, guarda, pensão). Segue-se a réplica, quando cabível, e o processo entra na fase de instrução.

Como funciona a instrução do processo

  • Juntada de provas documentais (extratos, escrituras, comprovantes)
  • Oitiva de testemunhas, quando necessário
  • Perícia, por exemplo avaliação de imóvel ou estudo psicossocial em disputa de guarda
  • Manifestação final das partes antes da sentença

Pedidos urgentes durante o processo

O Código de Processo Civil permite pedir, logo no início do processo, uma decisão provisória (tutela de urgência) que fixe, por exemplo, alimentos provisórios ou o uso do imóvel do casal enquanto o litígio corre, sem esperar a sentença final.

A sentença e o recurso

O juiz decide com base nas provas produzidas, podendo decretar o divórcio desde logo e seguir julgando os demais pontos, quando ainda pendentes. Qualquer das partes pode recorrer da decisão, o que prolonga o caso até o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça.

Outros casos de atuação

O divórcio costuma vir junto com outras questões. Se a sua não estiver aqui, eu atendo toda a área de Família e Sucessões: conte a situação no WhatsApp.

Conte em que ponto está o seu divórcio

Na primeira conversa você entende o caminho do seu caso e como o custo é calculado. Presencial em Campo Grande e online para todo o Brasil.

Conversa inicial sobre o caso, à mesa, no atendimento de família e sucessões